Se encerra no próximo dia 30 o prazo para entrega do ADA - Ato Declaratório Ambiental de 2014. Declarações retificadoras
referentes ao exercício de 2014 poderão ser entregues até 30/12/2014.
As
informações relativas ao ADA devem ser apresentadas anualmente e sempre
com referência ao exercício corrente, ou seja, não
há possibilidade de entrega de ADA retroativo a exercícios anteriores.
O
ADA é o instrumento legal que possibilita ao proprietário rural a
redução do Imposto Territorial Rural (ITR) em até 100%
sobre as áreas de interesse ambiental efetivamente protegidas, ao
declará-las no Documento de Informação e Apuração do ITR (DIAT/ITR).
São
consideradas áreas de interesse ambiental, não tributáveis, APP - áreas de
preservação permanente, reserva legal, reserva
particular do patrimônio natural, interesse ecológico, servidão
florestal ou ambiental cobertas por floresta nativa e alagadas para fins
de constituição de reservatório de usinas hidrelétricas.
Para
preencher e transmitir o formulário eletrônico, é só entrar no site do Ibama (www.ibama.gov.br). O usuário encontra
a opção de Cadastro, inscrição e certidões, onde fica disponível o
formulário do ADA. A página do ADA possui explicações, manual de
preenchimento, legislação sobre o tema e respostas às perguntas mais
frequentes.
O usuário que deseje obter ou recuperar senha de acesso aos sistemas e aos serviços no site do Ibama deverá entrar em contato
com a equipe da Central de Atendimento de Serviços através do telefone (61) 3316-1677.
Dúvidas sobre preenchimento do formulário do ADA também poderão ser esclarecidas pelo telefone indicado ou pelo número (61)
3316-1253 ou ainda via e-mail: ada.sede@ibama.gov.br.
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